TRF/TIM III - Técnico Instalações e Manutenção nível III

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Na sequência do novo DL 118/2013 de 20 de Agosto, que substitui o anterior DL 79/2006, em relação ao TRF - Técnico Responsável de Funcionamento de uma instalação, como responsável pela coordenação, supervisão da manutenção, conforme estabelecido em PMP, efectuado pelo próprio TRF, hoje é reconhecido junto da ADENE como TIM III. (artigo 13º).

As novas funções e competências de TIM III, são exactamente as mesmas que o ex-TRF, ou seja:

 

Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar superior a 250 kW, devem:

 

Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar entre 25 e 250 kW, devem ser acompanhados durante o seu funcionamento por: