TRF/TIM III - Técnico Instalações e Manutenção nível III
Na sequência do novo DL 118/2013 de 20 de Agosto, que substitui o anterior DL 79/2006, em relação ao TRF - Técnico Responsável de Funcionamento de uma instalação, como responsável pela coordenação, supervisão da manutenção, conforme estabelecido em PMP, efectuado pelo próprio TRF, hoje é reconhecido junto da ADENE como TIM III. (artigo 13º).
As novas funções e competências de TIM III, são exactamente as mesmas que o ex-TRF, ou seja:
- Coordenar ou executar o planeamento para as intervenções de manutenção conforme o PMP;
- Verificação e supervisão da manutenção efectuada;
- Gestão da utilização de energia;
- Acompanhamento da instalação de novos equipamentos de AVAC.
Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar superior a 250 kW, devem:
- Devem possuir um plano de manutenção actualizado.;
- Devem ser acompanhados por um TIM3;
- Devem ter contrato escrito com o TIM3;
- Devem ter livro de ocorrências para anotar alterações aos sistemas técnicos;
- Alterações acompanhadas pelo TIM que actualiza o plano de manutenção.
Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar entre 25 e 250 kW, devem ser acompanhados durante o seu funcionamento por:
Um TIM que garanta a correta manutenção do edifício e dos seus sistemas técnicos, supervisione as actividades realizadas nesse âmbito e assegure a gestão e actualização de toda a informação técnica relevante;